DECRETO N. 1.889, DE 15 DE JUNHO DE 1910
Abre
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas os
creditos de 600:000$000 e 400:000$000, supplementares respectivamente
ás verbas das rubricas «Immigração» e
«Colonização», ambas do § 3.º art.
6.º do Orçamento de 1010.
O vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do § 1.º art 27 da Constituição.
Usando da auctorização concedida pelo art. 7.º da Lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909.
Decreta:
Artigo unico. -
Fica abertas no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, os creditos de seiscentos contos de
réis (600:000$000), e quatrocentos contos de réis
(400:000$000) supplementares respectivamente ás verbas das
rubricas «Immigração e
Colonisação», ambas do § 3.º art.
6.º do Orçamento de 1910, para as despesas com os mesmo
serviço até o fim do corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 15 Junho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
ANTONIO DE PADUA SALLES.