DECRETO N. 1.889, DE 15 DE JUNHO DE 1910

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras  Publicas os creditos de 600:000$000 e 400:000$000, supplementares respectivamente ás verbas das rubricas «Immigração» e «Colonização», ambas do § 3.º art. 6.º do Orçamento de 1010.

O vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do § 1.º art 27 da Constituição.
Usando da auctorização concedida pelo art. 7.º da Lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909.
Decreta:
Artigo unico. - Fica abertas no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os creditos de seiscentos contos de réis (600:000$000), e quatrocentos contos de réis (400:000$000) supplementares respectivamente ás verbas das rubricas «Immigração e Colonisação», ambas do § 3.º art. 6.º do Orçamento de 1910, para as despesas com os mesmo serviço até o fim do corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 15 Junho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
ANTONIO DE PADUA SALLES.