DECRETO N. 1.890, DE 15 DE JUNHO DE 1910
Abre
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o
credito supplementar de 1.000:000$000, para as obras de saneamento da
cidade de Santos.
O
vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na
fórma do § 1.º, artigo 27 da
Constituição,
Usando da auctorização constante do artigo 7.º da lei n. 1197, 29 de Dezembro de 1909,
Decreta:
Artigo unico. - Fica
aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o credito de mil contos de réis
(1.000:000$000), supplementar á verba consignada no §
7.º, artigo 6.º do orçamento vigente, para a
continuação das obras de saneamento da cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de junho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTNIO DE PADUA SALLES.