DECRETO N. 1.890, DE 15 DE JUNHO DE 1910

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito supplementar de 1.000:000$000, para as obras de saneamento da cidade de Santos.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do § 1.º, artigo 27 da Constituição,
Usando da auctorização constante do artigo 7.º da lei n. 1197,  29 de Dezembro de 1909,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de mil contos de réis (1.000:000$000), supplementar á verba consignada no § 7.º, artigo 6.º do orçamento vigente, para a continuação das obras de saneamento da cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de junho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTNIO DE PADUA SALLES.