DECRETO N. 1.891, DE 16 DE JUNHO DE 1910

Crêa um logar de guarda-fiscal em Villa Vieira do Piquete subordinado á collectoria de Lorena

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio das funcções de presidente do Estado, usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o exmo. sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de S. Paulo 
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creado um logar de guarda-Fiscal na Villa Vieira de Piqueta, subordinado á collectoria de rendas do Estado, em Lorena.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 16 de Junho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA