DECRETO N. 1.891, DE 16 DE JUNHO DE 1910
Crêa um logar de guarda-fiscal em Villa Vieira do Piquete subordinado á collectoria de Lorena
O coronel Fernando Prestes de
Albuquerque, vice-presidente do Estado de São Paulo, em
exercicio das funcções de presidente do Estado, usando da
faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o
exmo. sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de S. Paulo
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creado um logar de guarda-Fiscal na Villa
Vieira de Piqueta, subordinado á collectoria de rendas do
Estado, em Lorena.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 16 de Junho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA