DECRETO N. 1.894, DE 30 DE JUNHO DE 1910
Abre no Thesouro do Estado
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, o credito de
sessenta contos de réis (60:000$000), para occorrer ás
despesas com a reorganização da Inspectoria Geral do
Ensino Publico.
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, usando da auctorização dada pelo artigo 60 da
lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909, resolva abrir no Thesouro do
Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, o
credito especial de sessenta contos de réis (60:000$000), para
occorrer ás despesas com a reorganização da
Inspectoria Geral do Ensino Publico, que passou a denominar se
Directoria Geral da Instrucção Publica.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Junho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
CARLOS GUIMARÃES