DECRETO N. 1.894, DE 30 DE JUNHO DE 1910

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, o credito de sessenta contos de réis (60:000$000), para occorrer ás despesas com a reorganização da Inspectoria Geral do Ensino Publico.

O vice-presidente do Estado, em exercicio, usando da auctorização dada pelo artigo 60 da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909, resolva abrir no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, o credito especial de sessenta contos de réis (60:000$000), para occorrer ás despesas com a reorganização da Inspectoria Geral do Ensino Publico, que passou a denominar se Directoria Geral da Instrucção Publica.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Junho de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
CARLOS GUIMARÃES