DECRETO N. 1.895, DE 5 DE JULHO DE 1910
Approva os estudos definitivos de duas secções da linha ferrea de Jatahy a Ribeirão Preto
O vice-presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio na fórma do § 1.°, artigo. 27
da Constituição,
Attendendo ao requerida pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e sob proposta do secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os estudos definitivos
referentes a duas secções da estrada de ferro, concedida
á mencionada Companhia, pelo decreto n. 1849 de 29 de
Março de 1910, contendo as mesmas a extensão total de
61.770 metros e comprehendidas entre estacas 1130 (Jatahy) e 4218+10 -1777 da secção já approvada com inicio em
Ribeirão Preto, constando os referidos estudos de planta, perfil
longitudinal, secções transversaes e typos de obras de
arte corrente, o que tudo será archivado na Directoria de
Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, depois de rubricado pelo respectivo director.
§ unico. - Ficam acceitos
para o trecho acima especificado os mesmos typos de trilhos e
accessorios e de material rodante approvados para a linha de S.
Simão a Jatahy.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
ANTONIO PADUA SALLES