DECRETO N.1.896, DE 5 DE JULHO DE 1910
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados, terrenos da Chacara Villa Lobos, situada na
comarca de Ribeirão Preto, pertencente a Simão de Mello
ou a quem de direito, e necessarios para a construcção da
Estrada de Ferro de Jatahy a Ribeirão Preto.
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio na fórma do § 1.°
do artigo 27 da Constituição,
Attendendo ao que lhe foi requerido pela Companhia Mogyana de Estrada
de Ferro e Navegação usando da attribuição
que lhe confere o artigo 2.° da Lei n. 57, de 18 de Março de
1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para
serem desapropriados na fórma da lei, os terrenos representados
na planta annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas e necessarios á
construcção da Estrada de Ferro de Jatahy a
Ribeirão Preto, concedida á Companhia Mogyana de Estradas
de Ferro e Navegação pelo decreto n. 1849 de 29 de
Março de 1910, sendo os referidos terrenos situados na Chacara
Villa Lobos, comarca de Ribeirão Preto, pertencentes a
Simão de Mello, ou a quem de direito, e tendo a área de
66 915 metros quadrados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTONIO PAUDA SALLES