DECRETO N.1.896, DE 5 DE JULHO DE 1910

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos da Chacara Villa Lobos, situada na comarca de Ribeirão Preto, pertencente a Simão de Mello ou a quem de direito, e necessarios para a construcção da Estrada de Ferro de Jatahy a Ribeirão Preto.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do § 1.° do artigo 27 da Constituição,
Attendendo ao que lhe foi requerido pela Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836, 

Decreta : 

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados na fórma da lei, os terrenos representados na planta annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e necessarios á construcção da Estrada de Ferro de Jatahy a Ribeirão Preto, concedida á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação pelo decreto n. 1849 de 29 de Março de 1910, sendo os referidos terrenos situados na Chacara Villa Lobos, comarca de Ribeirão Preto, pertencentes a Simão de Mello, ou a quem de direito, e tendo a área de 66 915 metros quadrados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ANTONIO PAUDA SALLES