DECRETO N.1.899, DE 14 DE JULHO DE 1910

Perdoa o sentenciado Bento Borges do resto da pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condenado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o '§ 5.° do artigo 36 da Constituição, resolve pedoar o sentenciado Bento Borges do resto da pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condenado pelo jury da comarca de Cunha, em 15 da Outubro de 1894
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado São Paulo, 14 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE SOUSA