DECRETO N.1.900, DE 14 DE JULHO DE 1910

Perdoa o sentenciado Braz Garcia Leal do resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o .§ 5.° do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar o sentenciado Braz Garcia Leal do resto da pena de doze annos de prisão cellular a que foi condemnado, pelo jury da comarca de Faxina, em sessão de 3 de Julho de 1902. 
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio da Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHIGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA