DECRETO N.1.900, DE 14 DE JULHO DE 1910
Perdoa o sentenciado Braz Garcia Leal do resto da pena a que foi condemnado
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, usando da attribuição que lhe confere o
.§ 5.° do artigo 36 da Constituição, resolve
perdoar o sentenciado Braz Garcia Leal do resto da pena de doze annos
de prisão cellular a que foi condemnado, pelo jury da comarca de
Faxina, em sessão de 3 de Julho de 1902.
O secretario dos
Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o
faça executar.
Palacio da Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHIGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA