DECRETO N.1.901, DE 14 DE JULHO DE 1910

Perdôa a sentenciada Claudina Brunet, o resto da pena a que foi condemnada

O vice-presidente do Estado, em exercicio usando da attribuição que lhe confere o § 5.° do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar a sentenciada Claudina Brunet do resto da pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnada pelo jury da comarca de Santos, em sessão de 13 de Março de 1903.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA