DECRETO N.1.902, DE 14 DE JULHO DE 1910
Perdôa o sentenciado Fidelis Baptista o resto da pena a que foi condemnado
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, usando da attribuição que lhe confere o
.§ 5 ° do artigo 36 da Constituição, resolve
perdoar o sentenciado Fidelis Baptista do resto da pena da quinze annos
de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Descalvado, em sessão de 28 de Janeiro de 1901, modificada para
a de dez annos e seis mezes de prisão celular, por accordam de
29 de Julho do mesmo anno, do Tribunal de Justiça.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Julho da 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA