DECRETO N.1.902, DE 14 DE JULHO DE 1910

Perdôa o sentenciado Fidelis Baptista o resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o .§ 5 ° do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar o sentenciado Fidelis Baptista do resto da pena da quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Descalvado, em sessão de 28 de Janeiro de 1901, modificada para a de dez annos e seis mezes de prisão celular, por accordam de 29 de Julho do mesmo anno, do Tribunal de Justiça.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Julho da 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA