DECRETO N.1.903, DE 14 DE JULHO DE 1910

Perdôa o sentenciado Folli Giacomo, o resto da penna que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o § 5° do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar o sentenciado Folli Giacomo do resto da pena de dezessete annos e seis mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de Campinas, em sessão de 3 de Setembro de 1902.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.