DECRETO N.1.904, DE 14 DE JULHO DE 1910

Perdôa o sentenciado Fortunato Fugagnoli do resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o § 5.° do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar o sentenciado Fortunato Fugagnoli do resto da pena de 12 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca do Agudos, em sessão de 15 do Setembro da 1904.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA