DECRETO N.1.905, DE 14 DE JULHO DE 1910

Perdôa o sentenciado Fortunato Izidro de Oliveira, do resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o § 5.º do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar o sentenciado Fortunato Izidro de Oliveira, do resto da pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Faxina, em sessão de 14 do Dezembro de 1905.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim faço executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA