DECRETO N.1.906, DE 14 DE JULHO DE 1910
Perdôa o sentenciado João Bento de Miranda, ao resto da pena a que foi condemnado
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, usando da attribuição que lhe confere
o § 5.° do artigo 36 da Constituição,
resolve perdoar o sentenciado João Bento de Miranda, da resto da
pena de quinze annos da prisão cellular a que foi condemnado
pelo jury da comarca de Silveiras, em sessão de 15 de Novembro
de 1896.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 14 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHIGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.