DECRETO N.1.907, DE 14 DE JULHO DE 1910
Perdôa o sentenciado Jose Imperato, o resto da pena a que foi condemnado
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, usando da attribuição que lhe confere
o § 5 do artigo 36 da Constituição, resolve
perdoar o sentenciado José Imperato do resto da pena de seis
annos e seis mezes de prisão cellular, a que foi condemnado pelo
jury da comarca da Capital, em sessão de 13 Dezembro de 1906,
modificada para a pena de cinco annos de prisão cellular, por
accordam do Tribunal de Justiça, de 25 de Aril de 1907.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 14 de Julho da 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUZA.