DECRETO N.1.909, DE 14 DE JULHO DE 1910

Perdôa o sentenciado José Mascia, o resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o § 5 do artigo 34 da Constituição, resolve perdoar o sentenciado José Mascia do resto da pena de oito annos e dous mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de Araraquara, em sessão de 30 de Abril de 1904.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUZA.