DECRETO N.1.910, DE 14 DE JULHO DE 1910

Perdôa o sentenciado Juan Lopez, do resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em, exercicio, usando do attribuição, que lhe confere o § 5.° do artigo 36. da Constituição, resolve perdoar o sentenciado Juan Lopez Bueno do resto da pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 17 de Novembro de 1905, modificada para a de dez annos e seis mezes de prisão cellular, por accórdam do Tribunal de Justiça de 8 de Março de 1906.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.