DECRETO N. 1.911, DE 14 DE JULHO DE 1910

Perdôa o sentenciado Manoel Affonso, do resto da pena a que foi condemnado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o § 5.° do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar o sentenciado Manoel Affonso do resto da pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Ribeirão Preto, em sessão de 11 de Setembro de 1906, modificada para a de dez annos e seis mezes de prisão cellular, por accórdam do Tribunal de Justiça de 6 de Dezembro do mesmo anno.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1910

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Washington Luis Pereira de Sousa