DECRETO N.1.914, DE 16 DE JULHO DE 1910

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça e da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de 141:030$330, para occorrer ao pagamento das despesas com a reorganização da mesma Secretaria

O vice-presidente do Estado, em exercicio, usando da auctorização dada pelo § unico do artigo 49, da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909, resolve abrir no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de cento e quarenta e um contos trinta mil trezentos e trinta réis (141:030$330), para occorrer ao pagamento das despesas com a reorganização da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.