DECRETO N.1.916, DE 18 DE JULHO DE 1910

Proroga os prasos para a apresentação dos estudos de reconhecimento geral entre Paio' do Meio e Santo Antonio do Juquiá e a dos estudos definitivos da 2.ª e da 3.ª secção da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo Antonio do Juquiá.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do paragrapho 1.°, artigo 27 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Empresa de Colonisação Sul Paulista, concessionaria da Estrada de Ferro de S Paulo a Santo Antonio do Juquiá e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta :
Artigo unico. - Ficam prorogados os prasos seguintes :
Até 31 de Dezembro de 1910 o fixado pela clausula III do contracto de 8 de Outubro do 1907, para apresentação dos estudos de reconhecimento geral entre Paiol de Meio e Santo Antonio do Juquiá e,
Até 30 da Junho de 1912 o fixado pela clausula V do mesmo contracto, para a apresentação dos estudos definitivos da 2.ª e 3.ª secções da mesma via férrea concedida á Empresa de Colonização Sul Paulista.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DS ALBUQUERQUE,
ANTONIO DE PADUA SALLES.