DECRETO N.1.916, DE 18 DE JULHO DE 1910
Proroga os prasos para a
apresentação dos estudos de reconhecimento geral entre
Paio' do Meio e Santo Antonio do Juquiá e a dos estudos
definitivos da 2.ª e da 3.ª secção da Estrada
de Ferro de S. Paulo a Santo Antonio do Juquiá.
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio na fórma do paragrapho 1.°,
artigo 27 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Empresa de Colonisação Sul
Paulista, concessionaria da Estrada de Ferro de S Paulo a Santo Antonio
do Juquiá e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam prorogados os prasos seguintes :
Até 31 de Dezembro de 1910 o fixado pela clausula III do
contracto de 8 de Outubro do 1907, para apresentação dos
estudos de reconhecimento geral entre Paiol de Meio e Santo Antonio do
Juquiá e,
Até 30 da Junho de 1912 o fixado pela clausula V do mesmo
contracto, para a apresentação dos estudos definitivos da
2.ª e 3.ª secções da mesma via férrea
concedida á Empresa de Colonização Sul Paulista.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DS ALBUQUERQUE,
ANTONIO DE PADUA SALLES.