DECRETO N. 1.917, DE 20 DE JULHO DE 1910
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 407:553$780, para pagamento da garantia de juros das obrigações do Banco de Credito Hypothecario e Agricola do Estado de S. Paulo.
O coronel Fernando Prestes de
Albuquerque, vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio das
funcções de presidente do Estado, attendendo ao que
representou o sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de S. Paulo, e
usando da auctorização constante do artigo 50 a, da lei
n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Fazenda do Estado de S. Paulo, um credito especial de
quatrocentos e sete contos quinhentos e sessenta e tres mil setecentos
e oitenta réis (407:563$780), importancia a cargo do Thesouro do
Estado desde 30 de Junho proximo passado, para pagamento da garantia de
juros das obrigações e acções do Banco de
Credito Hypothecario e Agricola do Estado de S. Paulo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 20 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Olavo Egydio de Sousa Aranha