DECRETO N. 1.917, DE 20 DE JULHO DE 1910

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 407:553$780, para pagamento da garantia de juros das obrigações do Banco de Credito Hypothecario e Agricola do Estado de S. Paulo.

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio das funcções de presidente do Estado, attendendo ao que representou o sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de S. Paulo, e usando da auctorização constante do artigo 50 a, da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda do Estado de S. Paulo, um credito especial de quatrocentos e sete contos quinhentos e sessenta e tres mil setecentos e oitenta réis (407:563$780), importancia a cargo do Thesouro do Estado desde 30 de Junho proximo passado, para pagamento da garantia de juros das obrigações e acções do Banco de Credito Hypothecario e Agricola do Estado de S. Paulo.

Artigo 2.º
- Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 20 de Julho de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Olavo Egydio de Sousa Aranha