DECRETO N.1.923, DE 4 DE AGOSTO DE 1910
Abre no Thesouro do Estado
á Secretaria do Interior, um credito supplementar da quantia de
300:000$000, para pagamento das despesas que trata o § 19 do art.
2, da Lei do Orçamento vigente.
O
presidente do Estado, attendendo ao que lhe representor o dr.
secretario d' Estado dos negocios do Interior, e usando da
auctorisação que lhe é concedida pelo artigo
3.° da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria d' Estado dos Negocios do
Interior, um credito supplementar de tresentos contos de réis
(300:000$000) para occorrer as despesas de que trata o § 19 do
artigo 2.°, da lei do orçamento vigente, com o sustento e
vestuarios a doentes recolhidos ao Hospicio de Alienados.
Palacio do Governo de São Paulo, 4 de Agosto de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Carlos Guimarães.