DECRETO N. 1.924, DE 9 DE AGOSTO DE 1910
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados na fórma da lei, terrenos e
bemfeitorias respectivas, necessarios para o leito do prolongamento da
Estrada de Ferro Funilense, de «Arthur Nogueira», ás
margens do Mogy-guassú.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura,Commercio e Obras Publicas e usando da
attribuição que lhe confere O artigo 2.° da lei n.
57, de 18 de Março de 1836.
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim
de serem desapropriados, na fórma da lei, os terrenos com as
bamfeitorias que contiverem, pertencentes a Silvino Rosa e Luiz Rosa,
figurados na planta annexa, rubricada pelo secretario da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, com a área total de 51322,5 metros
quadrados e necessarios para o leito da Estrada de Ferro Funilense, no
seu prolongamento de «Arthur Nogueira» ao rio Mogy
guassú, estando ditos terrenos situados entre estacas 43+145 e
214+16 do referido do prolongamento.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Agosto de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
ANTONIO DE PADUA SALLES