DECRETO N.1.925, DE 9 DE AGOSTO DE 1910
Declara de utilidade publica uma
faixa de terras de 10 metros de largura por 300 metros de comprimento,
pertencente ao sr. Joaquim de Mattos Guimarães, em
Rebouças.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarada de utilidade publica, para ser
desapropriada pelo Estado, a faixa de terras á margem da Estrada
de Ferro Paulista, em Rebouças, município e comarca de
Campinas, na extensão de 10 metros da largura por 300 metros de
cumprimento, pertencente ao sr. Joaquim de Mattos Guimarães e
necessaria para a construcção da uma estrada ligando o
nucleo colonial «Nova Odessa», á
estação de Rebouças.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Agosto de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Antonio de Padua Salles