DECRETO N.1.925, DE 9 DE AGOSTO DE 1910

Declara de utilidade publica uma faixa de terras de 10 metros de largura por 300 metros de comprimento, pertencente ao sr. Joaquim de Mattos Guimarães, em Rebouças.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarada de utilidade publica, para ser desapropriada pelo Estado, a faixa de terras á margem da Estrada de Ferro Paulista, em Rebouças, município e comarca de Campinas, na extensão de 10 metros da largura por 300 metros de cumprimento, pertencente ao sr. Joaquim de Mattos Guimarães e necessaria para a construcção da uma estrada ligando o nucleo colonial «Nova Odessa», á estação de Rebouças.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Agosto de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
Antonio de Padua Salles