DECRETO N.1.926, DE 17 DE AGOSTO DE 1910
Transfere a séde da Collectoria de Rendas do Estado de Nuporanga para Orlandia
O Doutor Manoel Joaquim de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo etc., usando da
faculdade que lhe confere a Lei e attendendo ao que lhe representou o
Ermo. Sr. Dr. Secretario da Fazenda do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a a séde da Collectoria de Rendas do Estado de Nuporanga para Orlandia.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Agosto da 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Olavo Egydio de Souza Aranha.