DECRETO N.1.926, DE 17 DE AGOSTO DE 1910

Transfere a séde da Collectoria de Rendas do Estado de Nuporanga para Orlandia

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo etc., usando da faculdade que lhe confere a Lei e attendendo ao que lhe representou o Ermo. Sr. Dr. Secretario da Fazenda do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a a séde da Collectoria de Rendas do Estado de Nuporanga para Orlandia.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Agosto da 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Olavo Egydio de Souza Aranha.