DECRETO N.1.929, DE 19 DE AGOSTO DE 1910
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios de Interior, um credito
supplementar de 150:000$000, para occorrer as despesas de que trata
o § 13 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.
O Presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o Dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior
e usando da auctorização que lhe é concedida pelo
artigo 3.º da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar
de cento e cincoenta contos de réis (150.000$000), para occorrer
ao pagamento das despesas do § 13 do artigo 2.º, da lei do
orçamento vigente com os professores das escholas isoladas que
possam ser providas durante o exercicio e com o desdobramento dos
grupos escholares.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Agosto de 1910.
M. J. De Albuquerque Lins
Carlos Guimarães.