DECRETO N.1.929, DE 19 DE AGOSTO DE 1910

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios de Interior, um credito supplementar de 150:000$000, para occorrer as despesas de que trata o § 13 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente. 

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da auctorização que lhe é concedida pelo artigo 3.º da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de cento e cincoenta contos de réis (150.000$000), para occorrer ao pagamento das despesas do § 13 do artigo 2.º, da lei do orçamento vigente com os professores das escholas isoladas que possam ser providas durante o exercicio e com o desdobramento dos grupos escholares.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Agosto de 1910.

M. J. De Albuquerque Lins 
Carlos Guimarães.