DECRETO N.1.930, DE 30 DE AGOSTO DE 1910

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial para occorrer ás despesas com a reorganização do «Diário Official».

O Presidente do Estado, usando da auctorização que lhe é concedida pelo artigo 49, § unico da Lei n. 1197, da 29 de Dezembro de 1909, resolve abrir, no Thesouro do Estado, a Secretaria de Estado dos Negocios do interior, um credito especial, para occorrer ás despesas com a reorganização do Diário Official, na importancia do 80:000$00 (ointenta contos de réis).
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Agosto de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.