DECRETO N.1.930, DE 30 DE AGOSTO DE 1910
Abre, no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um
credito especial para occorrer ás despesas com a
reorganização do «Diário Official».
O Presidente do Estado, usando da
auctorização que lhe é concedida pelo artigo
49, § unico da Lei n. 1197, da 29 de Dezembro de 1909,
resolve abrir, no Thesouro do Estado, a Secretaria de Estado dos
Negocios do interior, um credito especial, para occorrer
ás despesas com a reorganização do Diário
Official, na importancia do 80:000$00 (ointenta contos de réis).
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Agosto de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.