DECRETO N.1.934, DE 15 DE SETEMBRO DE 1910
Approvadas
bases de tarifas que deverão applicar se aos transportes
linha ferrea de S. Simão a Ribeirão Preto, por Jatahy
e Pirajá da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Altendendo ao requerido pela
Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação e sob
proposta do Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. -
Ficam approvadas as bases de tarifas que com este baixam, as quaes
deverão applicar-se aos transportes na linha ferrea de S.
Simão e Ribeirão Preto, por Jatahy e Pirajú
pertencente á Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e
Navegação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Setembro de 1910.
M. J ALBUQUERQUE LINS
ANTONIO DE PADUA SALLES