DECRETO N. 1.935, DE 28 DE SETEMBRO DE 1910
Declara de utilidade publica
terrenos de d. Maria da Conceição e de Gabriel Correia,
necessarios á construcção do prolongamento da
Estrada de Ferro do Dourado para Ibitinga.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e
usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.°
da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim
de serem desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, os
terrenos representados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo
Secretario de Estado dos Negocios de Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, necessarios á construcção do
prolongamento para Ibitinga, um com a área n. 4720 metros
quadrados e pertencente a d. Maria da Conceição outro com
a área de 4860 metros quadrados e pertencente ao Dr. Gabriel
Correia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Setembro de 1910.
M.J.ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.