DECRETO N. 1.935, DE 28 DE SETEMBRO DE 1910

Declara de utilidade publica terrenos de d. Maria da Conceição e de Gabriel Correia, necessarios á construcção do prolongamento da Estrada de Ferro do Dourado para Ibitinga.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, os terrenos representados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, necessarios á construcção do prolongamento para Ibitinga, um com a área n. 4720 metros quadrados e pertencente a d. Maria da Conceição outro com a área de 4860 metros quadrados e pertencente ao Dr. Gabriel Correia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Setembro de 1910.
M.J.ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.