DECRETO N. 1.936, DE 28 DE SETEMBRO DE 1910

Approva os estudos definitivos (plantas e perfis) relativos ao trecho constitutivo da primeira secção da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo Antonio do Juquiá, comprehendido entre as estacas 0 e 2395.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Empresa de Colonização Sul Paulista, concessionaria da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo Antonio do Juquiá e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os estudos definitivos (plantas e perfis) relativos ao trecho constitutivos da 1.ª secção da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo Antonio do Juquiá comprehendido entre as estacas 0 e 2395 os quaes, depois de rubricados pelo Director de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, serão archivados na respectiva Directoria.
Artigo 2.º - A approvação acima é concedida mediante a condição de serem apresentados dentro de 60 dias, a contar desta data os documentos que faltam dentre os enumerados na clausula IV do decreto de concessão da referida linha ferrea n 1488 de 9 de Julho de 1907. 

Paragrapho unico. A Empresa deverá apresentar orçamento mais detalhado com reducção dos preços referentes a reconhecimento, estudos e locação.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Setembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.