DECRETO N. 1.936, DE 28 DE SETEMBRO DE 1910
Approva os estudos definitivos
(plantas e perfis) relativos ao trecho constitutivo da primeira
secção da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo Antonio do
Juquiá, comprehendido entre as estacas 0 e 2395.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Empresa de Colonização Sul
Paulista, concessionaria da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo
Antonio do Juquiá e sob proposta do Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os estudos definitivos
(plantas e perfis) relativos ao trecho constitutivos da 1.ª
secção da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo Antonio do
Juquiá comprehendido entre as estacas 0 e 2395 os quaes, depois
de rubricados pelo Director de Viação da Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, serão archivados na
respectiva Directoria.
Artigo 2.º - A approvação acima é
concedida mediante a condição de serem apresentados
dentro de 60 dias, a contar desta data os documentos que faltam dentre
os enumerados na clausula IV do decreto de concessão da
referida linha ferrea n 1488 de 9 de Julho de 1907.
Paragrapho unico. A Empresa deverá apresentar
orçamento mais detalhado com reducção dos
preços referentes a reconhecimento, estudos e
locação.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Setembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.