DECRETO N.1.937, DE 28 DE SETEMBRO DE 1910

Declara de utilidade publica terrenos de d. Albertina Prado e de herdeiros do dr. Martinho Prado Junior, necessarios á construcção da linha ferrea de Jatahy a Ribeirão Preto, 

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.°, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica afim, de serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, os terrenos, com a área total de 193.040 metros quadrados, representados na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, pertencentes a d. Albertina Prado e a herdeiros do dr. Martinho Prado Junior, e necessarios á construcção da estrada de ferro de Jatahy a Ribeirão Preto, concedida á mencionada Companhia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Setembro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES