DECRETO N.1.940, DE 4 DE OUTUBRO DE 1910

A pprova os estudos definitivos do trecho entre estacas 0 e 652 da estrada de ferro de Perús a Pirapóra, concedida á Companhia Industrial e de Estrada de Ferro Perús-Pirapóra.

O Presidente do São Paulo,

Attendendo ao requerido pelo Companhia Industrial e de Estrada de Ferro Perús-Pirapóra e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos a este annexos, os quais, depois de rubricadas pelo Director da Viação da Secretaria da Agricultura, serão archivados na respectiva directoria, referindo-se os mesmo aos estudos definitivos do trecho inicial com treze mil e quarenta metros de extensão, da linha ferrea concedida pelo decreto n. 1866, de 26 Abril de 1910.

Paragrapho unico. - A approvação acima é data mediante a condição de serem apresentados, dentro do prazo de 90 dias, contados desta data, os documentos a que se referem as letras d e f, da clasula V, das que baixaram com o referido decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 4 de outubro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.

ANTONIO DE PADUA SALLES.