DECRETO N.1.943, DE 13 DE OUTUBRO DE 1910
Crêa dous logares de guardas-fiscaes subordinados a Collecttoria de Rendas Estadoaes de Espirito Santo do Pinhal
O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo, etc. etc.
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe
representou o sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam creados dois logares de guarda-fiscal
subordinados á Collectoria de Rendas Estadoaes de Espirito Santo do
Pinhal, sendo um no bairro de Santa Barbara e outro no bairro Santo
Antonio de Jardim.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Outubro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.