DECRETO N.1.944, DE 15 DE OUTUBRO DE 1910
Abre á Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica, um credito
extraordinário da quantia da 492:000$000
O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque
Lins, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da
auctorização concedida pela lei n. 1210, de 7 do corrente
mez,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito
extraordinario da quantia de quatrocentos e noventa e dois
contos de reis (492:000$000), para attender ás despesas com a
refórma completa do serviço de avisos de incendio e a
installação dos serviços de assistência
publica.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Outubro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINHTON LUIS P. DE .SOUSA.