DECRETO N.1.944, DE 15 DE OUTUBRO DE 1910

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito extraordinário da quantia da 492:000$000

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização concedida pela lei n. 1210, de 7 do corrente mez, 
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito extraordinario da quantia de quatrocentos e noventa e dois contos de reis (492:000$000), para attender ás despesas com a refórma completa do serviço de avisos de incendio e a installação dos serviços de assistência publica.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Outubro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINHTON LUIS P. DE .SOUSA.