DECRETO N.1.945, DE 25 DE OUTUBRO DE 1910
Abre,
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um
credito de 100:000$000; para a construcção da nova Penitenciaria da
Capital.
O Dr. Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 13, da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura Commercio o Obras
Publicas, mais um credito especial de cem contos de réis (100:000$000),
para as despesas com as obras de construcção da nova Penitenciaria da
Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Outubro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.