DECRETO N.1.947, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1910

Abre, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito supplementar da quantia de 3:000$000.

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização concedida pelo artigo 5.° da Lei n. 1210-A de 10 do corrente mez
decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito da quantia de tres contos de réis (3:000$000), supplementar á verba «Administração da Justiça, do § 2.° do artigo 4.° do orçamento vigente, para attender ao pagamento dos vencimentos e respectiva gratificação ao juiz de direito da 1.ª vara da comarca de Ribeirão Preto e á differença de vencimentos do juiz da 2.ª vara da mesma comarca, nos termos do artigo 2.° da citada lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Novembro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.