DECRETO N. 1.948, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1910

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito supplementar da quantia de 266$660.

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização concedida pelo artigo 5.° da Lei n. 1210-A de 10 do corrente mez, decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito da quantia de duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta réis (266$660), supplementar á verba «Ministerio Publico», do § 3.° do artigo 4.° do orçamento vigente, para attender á differença de vencimentos do promotor publico da comarca do Ribeirão Preto, nos termos do artigo 4.° da citada lei. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Novembro de 1910.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.