DECRETO N. 1.948, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1910
Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito supplementar da quantia de 266$660.
O Doutor Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
auctorização concedida pelo artigo 5.° da Lei n. 1210-A de 10 do
corrente mez, decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria
da Justiça e da Segurança Publica, um credito da quantia
de duzentos e
sessenta e seis mil seiscentos e sessenta réis (266$660),
supplementar
á verba «Ministerio Publico», do § 3.° do
artigo 4.° do orçamento
vigente, para attender á differença de vencimentos do
promotor publico
da comarca do Ribeirão Preto, nos termos do artigo 4.° da
citada lei. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de
Novembro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.