DECRETO N. 1.948-A, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas os creditos de 300:000$000 e 600:000$000, supplementares ás rubricas «Colonização» e «Immigração», do § 3.º , artigo 6.° do orçamento de 1910.

O dr, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando do disposto no artigo 7.º da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de trezentos contos de réis (300:000$000), supplementar á verba da rubrica «Colonização», e o de seiscentos contos de réis.... (600:000$000), para a verba da rubrica «Immigração», ambas do § 3.º artigo 6.º do orçamento de 1910
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Novembro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.