DECRETO N.1.950, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910

Declara de utilidade publica o terreno da Fazenda Velha, pertencente ao sr. Joaquim Antunes dos Santos e necessario á construcção da linha ferrea de Perús a Pirapóra.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
attendendo ao requerido pela Companhia Industrial e de Estradas de Ferro Perús-Pirapóra e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pela Companhia Industrial e de Estrada de Ferro Perus-Pirapóra, o terreno representado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e necessario á construcção da via ferrea concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 1866, de 26 de Abril do corrente anno, sendo a propriedade do mesmo terreno, que tem a área de 38480 metro quadrados, attribuida ao sr. Joaquim Antunes dos Santos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Novembro de 1910.   
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.