DECRETO N.1.950, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910
Declara de utilidade publica o
terreno da Fazenda Velha, pertencente ao sr. Joaquim Antunes dos Santos
e necessario á construcção da linha ferrea de
Perús a Pirapóra.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
attendendo ao requerido pela Companhia Industrial e de Estradas de
Ferro Perús-Pirapóra e usando da
attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n.
57, de 18 de Março de 1836
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado pela Companhia Industrial e de Estrada de Ferro
Perus-Pirapóra, o terreno representado na planta que com este
baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas e necessario á
construcção da via ferrea concedida á mencionada
Companhia pelo decreto n. 1866, de 26 de Abril do corrente anno, sendo
a propriedade do mesmo terreno, que tem a área de 38480 metro
quadrados, attribuida ao sr. Joaquim Antunes dos Santos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Novembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.