DECRETO N.1.952, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910
Declara de utilidade publica
terrenos da Fazenda Santa Fé, pertencentes aos srs. João Fernandes de
Lima, Antonio da Cunha Brito e outros, necessarios á construcção da
linha ferréa de Perús a Pirapóra.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Industrial e de Estrada de Ferro
Perús a Pirapóra, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.°
da lei n. 57,de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pela Companhia Industrial e de Estrada de Ferro
Perús-Pirapóra, os terrenos representados nas plantas que com este
baixam rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas e necessarios á construcção da
via ferrea concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 1866 de 26
de Abril do corrente anno
-sendo que a propriedade dos mesmos terrenos, que têm ás áreas de 130
480 e 166 840 metros quadrados, é attribuida aos srs. João Fernandes de
Lima. Antonio da Cunha Brito e outros.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Novembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.