DECRETO N.1.953, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1910

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro do Dourado a abrir ao trafego publico trecho de sua bitola de 0,m60 entre as estações de S João das Tres Barras e Ibitinga, com 21 kilometros de extensão.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado auctorizada a abrir ao trafego publico o ultimo trecho da linha de bitola de Om.60 entre trilhos, que lhe foi concedida pelo decreto n. 1667, de 25 de Setembro da 1938, e comprehendido entre as estações de S João das Tres Barras, no kilometro 103 e de Ibitinga, no kilometro 124, a partir de Ribeião Bunito.
Artigo 2.º - Applicar-se-ão no alludido trecho os preços de transporte approvados por acto de 25 de Setembro de 1908, de Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e as disposições dos regulamentos de transporte e do telegrapho electrico que se acham em vigor na linha em trafego da mencionada Companhia.
Artigo 3.º - Dentro do prazo de 60 dias, a contar desta data, deverá ter concluida a construcção das cercas marginaes e a kilometragem da linha.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Novembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.