DECRETO N.1.954, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1910
Auctoriza a abertura ao trafego
publico do trecho da linha de Taquaritinga a S. José do Rio
Preto, comprehendido entre as estações de Catanduva e
Santa Isabel, com 15 kilometros de extensão.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e
sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica auctorizada a Companhia Estrada de Ferro
de Araraquara a abrir ao trafego publico o trecho comprehendido entre
as estações de Catanduva no kilometro 160 e de Santa
Isabel no kilometro 175, contados de Araraquara do prolongamento de
Taquaritinga a J. José do Rio Preto ao qual se referiu o decreto
n. 1607 de 8 de Maio de 1908.
Artigo 2.º - Vigorarão no alludido trecho as
tarifas, os regulamentos de transporte e do telegrapho electrico que se
acham em vigor na linha em trafego da Companhia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Novembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES