DECRETO N.1.955, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1910

Auctoriza a abertura ao trafego publico do ramal de S. Simão a Jatahy da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, com 23 kilometros de extensão.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, auctorizada a abrir ao trafego publico o ramal de S. Simão a Jatahy que lhe foi concedido pelo decreto n. 1773, de 1.° de Outubro de 1909 e comprehende as estações «Santa Elisa» no kilometro 16 e «Jatahy» no kilometro 23, a partir de S. Simão.
Artigo 2.º - Vigorarão nessa linha as tarifas approvadas pelo decreto n. 1934, de 15 de Setembro de 1910 e os regulamentos de transporte e do telegrapho electrico que se acham em vigor nas outras linhas de concessão estadual da mesma Companhia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Novembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES