DECRETO N.1.956, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1910
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, mais um credito supplementar de
800:000$000, para as obras de saneamento da cidade de Santos.
O dr. Presidente do Estado de S.
Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 7.° da lei numero
1197, de 29 de Dezembro de 1909,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricutura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito de
oitocentos contos de réis (800:000$000,) supplementar á verba
consignada no § 7.° , artigo 6.° do orçamento vigente, para a
continuação das obras de saneamento da cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Novembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.