DECRETO N.1.958, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1910

Auctorisa a abertura ao trafego publico do trecho da linha de Taquaritinga a São José ao Rio Preto comprehendido entre as estações de Catanduva e Santa Isabel com 15 kilometros de extenção.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorisada a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara a abrir ao trafego publico o trecho comprehendido entre as estações de Catanduva no kilometro 160 e de Santa Isabel no kilometro 175 contados de Araraquara, do prolongamente de Taquantinga a S. José do Rio Preto, ao qual se referiu o decreto n. 3 607, de 8 de Maio da 1908.
Artigo 2.º - Vigorarão no alludido trecho as tarifas, os regulamentos de transportes e do telegrapho electrico que se acham em vigor da linha em trafego da Companhia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Novembro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.