DECRETO N.1.958, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1910
Auctorisa a abertura ao trafego
publico do trecho da linha de Taquaritinga a São José ao Rio Preto
comprehendido entre as estações de Catanduva e Santa Isabel com 15
kilometros de extenção.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e
sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorisada a Companhia Estrada de Ferro de
Araraquara a abrir ao trafego publico o trecho comprehendido entre as
estações de Catanduva no kilometro 160 e de Santa Isabel no kilometro
175 contados de Araraquara, do prolongamente de Taquantinga a S. José
do Rio Preto, ao qual se referiu o decreto n. 3 607, de 8 de Maio da
1908.
Artigo 2.º - Vigorarão no alludido trecho as tarifas, os
regulamentos de transportes e do telegrapho electrico que se acham em
vigor da linha em trafego da Companhia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Novembro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.