DECRETO N.1.959, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1910

Approva documentos relativos aos estudos definitivos da primeira secção da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo Antonio do Juquiá comprehendida entre estacos 0 e 2935

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Empresa de Colonização Sul Paulista concessionaria da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo Antonio do Juquiá e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados os seguintes documentos relativos aos estudos definitivos da primeira secção da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo Antonio do Juquiá, além dos que foram approvados pelo decreto n. 1936, de 28 de Setembro deste anno; desenhos de typos de pontes, pontilhões e boeiro; desenhos de trilho; tabella de alinhamentos; calculos de terraplenagem; relação de pontes, pontilhões, e boeiros ; cadernetas de operações no terreno e memoria descriptiva, os quaes depois de rubricados pelo Director de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, terão archinados na respectiva Directoria.
Artigo 2.º - Dentro de 60 dias contados desta data, deverão ser apresentados os seguintes documentos que faltam dentre os enumerados na clausula IV do decreto de concessão da referida linhas n. 1488, de 9 de Julho de 1907; desenhos de accessorios de trilhos; typos de estações e dependencias, caixas de agua e do material movel; cubação e orçamento das obras de arte; tarifas de preços elementares com a respectiva tabella de preços compostos e orçamento geral mais detalhado que o que foi apresentado e com reducção dos preços referentes a reconhecimento, estudo e locação.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Novembro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.