DECRETO N.1.961, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1910
Uniformiza os prazos e condições
de pagamento de lotes nos nucleos coloniaes do Estado, com excepção do
de Pariquera-assú em Iguape.
O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam uniformizado os prazos e condições de
pagamento de lotes nos nucleos coloniaes do Estado, com excepção do de
Pariquera assú, em Iguape, para o que serão observadas as disposições
do decreto n. 1695, de 20 de Janeiro de 1909, que estabeleceu novos
prazos para pagamento de lotes nos nucleos coloniaes «Nova Odessa» e
«Jorge Tibiriçá».
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 13 de Dezembro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
A. PADUA SALLES.