DECRETO N.1.961, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1910

Uniformiza os prazos e condições de pagamento de lotes nos nucleos coloniaes do Estado, com excepção do de Pariquera-assú em Iguape.

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam uniformizado os prazos e condições de pagamento de lotes nos nucleos coloniaes do Estado, com excepção do de Pariquera assú, em Iguape, para o que serão observadas as disposições do decreto n. 1695, de 20 de Janeiro de 1909, que estabeleceu novos prazos para pagamento de lotes nos nucleos coloniaes «Nova Odessa» e «Jorge Tibiriçá».
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 13 de Dezembro de 1910.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
A. PADUA SALLES.