DECRETO N.1.962, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1910

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados na fórma da lei, terrenos necessarios ao prolongamento da estrada de Ferro Funilense.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica afim de serem desapropriados, na fórma da lei, os terrenos figurados na planta annexa, rubricada pelo Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a área total de 103.262 metros quadrados necessarios para o prolongamento da Estrada de Ferro Funilense.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Dezembro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.