DECRETO N.1.962, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1910
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados na fórma da lei, terrenos necessarios ao
prolongamento da estrada de Ferro Funilense.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando da attribuição que
lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica afim de
serem desapropriados, na fórma da lei, os terrenos figurados na planta
annexa, rubricada pelo Secretario da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, com a área total de 103.262 metros quadrados necessarios para
o prolongamento da Estrada de Ferro Funilense.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Dezembro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.