DECRETO N.1.963, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1910
Declara de utilidade publica
terrenos pertencentes á Companhia Melhoramentos de S. Paulo,
necessarios á construcção da Estrada de Ferro Perus-Pirapóra.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Industrial e de Estrada de Ferro
Perús-Pirapóra e usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.º
da lei n.57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pela Companhia Industrial e de Estrada de Ferro
Perús-Pirapóra, os terrenos com a área de 83.190 metros quadrados,
representados pela planta que com este baixa rubricada pelo Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
pertencentes á Companhia Melhoramentos de São Paulo e necessarios á
construcção da Estrada de Ferro de Perús a Pirapóra.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Dezembro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.