DECRETO N.1.963,  DE 13 DE DEZEMBRO DE 1910

Declara de utilidade publica terrenos pertencentes á Companhia Melhoramentos de S. Paulo, necessarios á construcção da Estrada de Ferro Perus-Pirapóra.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Industrial e de Estrada de Ferro Perús-Pirapóra e usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.º da lei n.57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Industrial e de Estrada de Ferro Perús-Pirapóra, os terrenos com a área de 83.190 metros quadrados, representados pela planta que com este baixa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, pertencentes á Companhia Melhoramentos de São Paulo e necessarios á construcção da Estrada de Ferro de Perús a Pirapóra.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Dezembro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.