DECRETO N.1.964, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910
Crea um lugar de guarda-fiscal na Collectoria de Silveiras
O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque
Lins, Presidente do Estado de S. Paulo, etc., usando da faculdade que
lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o sr. dr.
Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, decreta :
Artigo 1.º - Fica creado um lugar de guarda fiscal subordinado á
Collectoria de Rendas Estaduaes de Silveiras, funccionando annexa a
esta Collectoria
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de Dezembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.