DECRETO N.1.964, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910

Crea um lugar de guarda-fiscal na Collectoria de Silveiras

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo, etc., usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, decreta :
Artigo 1.º - Fica creado um lugar de guarda fiscal subordinado á Collectoria de Rendas Estaduaes de Silveiras, funccionando annexa a esta Collectoria
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de Dezembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.